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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5230 de 30 de abril de 2008

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Art. 1º

Inclua-se um parágrafo 2° ao artigo 4° da Lei n° 4151, de 4 de setembro de 2003, passando o atual parágrafo único a ser parágrafo 1°. "Art. 4° - ... §1° ... §2° O programa de apoio de que trata o caput deste artigo deverá vigorar durante todo o curso universitário do estudante cotista que mantiver a condição de carente." (NR)