Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5230 de 30 de abril de 2008
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: MODIFICA A LEI 4151/2003.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2008.
Inclua-se um parágrafo 2° ao artigo 4° da Lei n° 4151, de 4 de setembro de 2003, passando o atual parágrafo único a ser parágrafo 1°. "Art. 4° - ... §1° ... §2° O programa de apoio de que trata o caput deste artigo deverá vigorar durante todo o curso universitário do estudante cotista que mantiver a condição de carente." (NR)
SERGIO CABRAL Governador