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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5230 de 30 de abril de 2008

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: MODIFICA A LEI 4151/2003.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2008.


Art. 1º

Inclua-se um parágrafo 2° ao artigo 4° da Lei n° 4151, de 4 de setembro de 2003, passando o atual parágrafo único a ser parágrafo 1°. "Art. 4° - ... §1° ... §2° O programa de apoio de que trata o caput deste artigo deverá vigorar durante todo o curso universitário do estudante cotista que mantiver a condição de carente." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SERGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5230 de 30 de abril de 2008