Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5191 de 15 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada de ESTAÇÃO OLÍMPICA DE ENGENHO DE DENTRO a estação ferroviária localizada no Bairro de Engenho de Dentro, na Cidade do Rio de Janeiro.