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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5191 de 15 de janeiro de 2008

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DENOMINA “ESTAÇÃO OLÍMPICA DE ENGENHO DE DENTRO” A ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DO BAIRRO DE ENGENHO DE DENTRO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008.


Art. 1º

Fica denominada de ESTAÇÃO OLÍMPICA DE ENGENHO DE DENTRO a estação ferroviária localizada no Bairro de Engenho de Dentro, na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JORGE PICCIANI Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5191 de 15 de janeiro de 2008