Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5185 de 15 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficarão a cargo do Poder Executivo a fiscalização, o controle e aplicação de multas nos estabelecimentos determinados no art. 1°.
Ficarão a cargo do Poder Executivo a fiscalização, o controle e aplicação de multas nos estabelecimentos determinados no art. 1°.