Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5179 de 28 de dezembro de 2007
Art. 2º
A adequação do balcão deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral.
A adequação do balcão deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral.