Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5175 de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 23.450 (vinte e três mil quatrocentos e cinqüenta) Bombeiros Militares.
Art. 1º
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 23.229 (vinte e três mil duzentos e vinte e nove) Bombeiros Militares. (Redação dada pela Lei 10603/2024)