Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5173 de 31 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescente-se o Art. 1º-A à Lei nº. 4843, de 13 de setembro de 2006: "Art.1º-A - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão realizar atividades que contribuam para o avanço da tolerância religiosa no Estado do Rio de Janeiro."(NR)