Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5173 de 31 de dezembro de 2007
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ACRESCENTA O ART.1-A A LEI Nº 4843, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2007.
Art. 1º
Acrescente-se o Art. 1º-A à Lei nº. 4843, de 13 de setembro de 2006: "Art.1º-A - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão realizar atividades que contribuam para o avanço da tolerância religiosa no Estado do Rio de Janeiro."(NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÉRGIO CABRAL Governador