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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5173 de 31 de dezembro de 2007

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ACRESCENTA O ART.1-A A LEI Nº 4843, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2007.


Art. 1º

Acrescente-se o Art. 1º-A à Lei nº. 4843, de 13 de setembro de 2006: "Art.1º-A - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão realizar atividades que contribuam para o avanço da tolerância religiosa no Estado do Rio de Janeiro."(NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL Governador

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