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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5170 de 21 de dezembro de 2007

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Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Francesa de Beneficência, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 58 - 8º andar, Centro, no município do Rio de Janeiro - RJ.