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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5170 de 21 de dezembro de 2007

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE FRANCESA DE BENEFICÊNCIA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2007.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Francesa de Beneficência, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 58 - 8º andar, Centro, no município do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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