Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5170 de 21 de dezembro de 2007
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE FRANCESA DE BENEFICÊNCIA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2007.
Art. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Francesa de Beneficência, entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 58 - 8º andar, Centro, no município do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR