Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5147 de 07 de dezembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A microempresa ou a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e qualificada como contribuinte substituto em caráter permanente:

I

fará a retenção do ICMS sobre o valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre a margem de valor agregado da mercadoria;

II

arquivará, em separado, os documentos fiscais e os comprovantes de pagamento do imposto retido, relativos às operações realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Capítulo IV DAS TAXAS