Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5147 de 07 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A microempresa ou a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e qualificada como contribuinte substituto em caráter permanente:
I
fará a retenção do ICMS sobre o valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre a margem de valor agregado da mercadoria;
II
arquivará, em separado, os documentos fiscais e os comprovantes de pagamento do imposto retido, relativos às operações realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Capítulo IV DAS TAXAS