Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5139 de 03 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As empresas que explorem petróleo e gás natural devem recolher ao Estado do Rio de Janeiro as devidas participações ou compensações financeiras referentes a esta exploração, observando-se a legislação federal pertinente.