Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5139 de 03 de novembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Nos processos referentes à constituição de créditos das receitas não-tributárias disciplinadas na presente Lei, observar-se-á:

I

que os procedimentos, os prazos e os atos processuais obedecerão, no que couber, à legislação de regência do ICMS;

II

subsidiariamente, a Lei Federal nº. 5.869, de 11.01.1973 - Código de Processo Civil.