Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5139 de 03 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 21
A fiscalização das receitas não-tributárias compete privativamente aos Fiscais de Rendas que, no exercício de suas funções, deverão, obrigatoriamente, exibir ao responsável documento de identidade funcional fornecido pela SEFAZ ou outro órgão que venha substituí-lo.