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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5139 de 03 de novembro de 2007

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Art. 14

Nas transferências entre empresas do mesmo grupo, ou entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, a base de cálculo das receitas não-tributárias deve refletir os preços correntes no mercado atacadista, podendo vir a ser fixada mediante ato do Secretário de Estado de Fazenda, na hipótese de não ser comprovada a formação do preço praticado.