Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 512 de 07 de dezembro de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os imóveis alienados em decorrência da presente Lei se destinam à implantação de projetos habitacionais de interesse social.