Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5118 de 08 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro- FAPERJ autorizada a proceder ao levantamento das plantas nativas de potencial econômico no território do Estado do Rio de Janeiro.