Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5118 de 08 de novembro de 2007
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO JUNTO À FAPERJ PARA PROCEDER AO LEVANTAMENTO DAS PLANTAS NATIVAS DE POTENCIAL ECONÔMICO NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2007.
Fica a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro- FAPERJ autorizada a proceder ao levantamento das plantas nativas de potencial econômico no território do Estado do Rio de Janeiro.
Ficha Técnica Projeto de Lei nº