Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 511 de 04 de dezembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à Senhora RUTH PERLINGEIRO FERRAZ, viúva do ex-Deputado Estadual Rubens Tinoco Ferraz, uma pensão especial a ser paga mensalmente e correspondente a 10 (dez) vezes o valor referência previsto em lei.