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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 511 de 04 de dezembro de 1981

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À SENHORA RUTH PERLINGEIRO FERRAZ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1981.


Art. 1º

É concedida à Senhora RUTH PERLINGEIRO FERRAZ, viúva do ex-Deputado Estadual Rubens Tinoco Ferraz, uma pensão especial a ser paga mensalmente e correspondente a 10 (dez) vezes o valor referência previsto em lei.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. DE P. CHAGAS FREITAS Governador

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