Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 511 de 04 de dezembro de 1981
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À SENHORA RUTH PERLINGEIRO FERRAZ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1981.
Art. 1º
É concedida à Senhora RUTH PERLINGEIRO FERRAZ, viúva do ex-Deputado Estadual Rubens Tinoco Ferraz, uma pensão especial a ser paga mensalmente e correspondente a 10 (dez) vezes o valor referência previsto em lei.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. DE P. CHAGAS FREITAS Governador