Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 510 de 04 de dezembro de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado, na Secretaria de Governo da Governadoria do Estado, o Conselho Estadual de Serviço Social, com o objetivo de orientar o serviço social em todo o território do Estado.