Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 509 de 03 de dezembro de 1981
Art. 11
Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.