Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5081 de 06 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Governo do Estado, no menor prazo possível, preferencialmente no mês de setembro, abrirá a "mesa de negociações", com a finalidade de se estabelecer propostas a serem enviadas à ALERJ, através de Projeto de Lei de Plano de Cargos, Carreiras e Salários e outras formas de reposição de perdas salariais.