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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5081 de 06 de setembro de 2007

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Art. 6º

– O Governo do Estado, no menor prazo possível, preferencialmente no mês de setembro, abrirá a "mesa de negociações", com a finalidade de se estabelecer propostas a serem enviadas à ALERJ, através de Projeto de Lei de Plano de Cargos, Carreiras e Salários e outras formas de reposição de perdas salariais.