Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5081 de 06 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O percentual de que trata o artigo 1º incidirá sobre o abono incorporado ao vencimento básico de que trata o artigo 2º.
– O percentual de que trata o artigo 1º incidirá sobre o abono incorporado ao vencimento básico de que trata o artigo 2º.