Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5062 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo, por meio de ato normativo próprio, estabelecerá os critérios e o procedimento para a doação e indicará o órgão competente para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.