Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5060 de 06 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 12 de outubro como o "Dia do Cristo Redentor, braços abertos sobre o Rio de Janeiro".
Fica instituído o dia 12 de outubro como o "Dia do Cristo Redentor, braços abertos sobre o Rio de Janeiro".