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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5060 de 06 de julho de 2007

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O "DIA DO CRISTO REDENTOR, BRAÇOS ABERTOS SOBRE O RIO DE JANEIRO".

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2007.


Art. 1º

Fica instituído o dia 12 de outubro como o "Dia do Cristo Redentor, braços abertos sobre o Rio de Janeiro".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5060 de 06 de julho de 2007