Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5029 de 23 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 30 de agosto de 2007.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 30 de agosto de 2007.