Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5029 de 23 de maio de 2007
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A REALIZAÇÃO DOS XV JOGOS PAN-AMERICANOS RIO 2007 E DOS III JOGOS PARAPAN-AMERICANOS RIO 2007, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 22 de maio 2007.
Esta Lei estabelece as normas necessárias à realização dos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007 e dos III Jogos Parapan-americanos Rio 2007, na cidade do Rio de Janeiro, referidos nesta Lei, em conjunto, como "Jogos Rio 2007".
- A presente Lei será aplicada visando garantir que a realização dos Jogos Rio 2007 traga benefícios à população do Estado do Rio de Janeiro.
Fica o Poder Executivo autorizado a suspender a eficácia de todo e qualquer instrumento, bilateral ou unilateral, inclusive gratuidade e meia-entrada, que tenha por objeto a utilização, de forma precária ou não, de bens pertencentes à administração estadual que sejam reputados indispensáveis à realização dos Jogos Rio 2007, em especial no que se refere à segurança de dignatários estrangeiros.
atenderá aos princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial, os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Para cumprimento no disposto no caput deste artigo, ficam suspensas as vigências das Leis nºs 1817/1991, 1833/1991, 2519/1996, 2562/1996 e 3364/2000.
As autoridades estaduais deverão cooperar na investigação e repressão a atos ilícitos que infrinjam os direitos sobre os símbolos relacionados aos Jogos Rio 2007, adotando procedimentos que garantam celeridade, agilidade e a ampla defesa.
- Para os fins desta Lei, a expressão "símbolos relacionados aos Jogos Rio 2007" refere-se a:
todos os signos graficamente distintivos, bandeiras, lemas, emblemas e hinos criados pela Organização Desportiva Pan-Americana (ODEPA);
as denominações "Jogos Pan-americanos", "Jogos Parapan-americanos", "Jogos Pan-americanos Rio 2007", "Jogos Parapan-americanos Rio 2007", "XV Jogos Pan-americanos", "III Jogos Parapan-americanos", "Rio 2007", "Rio Pan", "Rio Pan 2007" e demais abreviações ou variações;
o nome, o emblema, a bandeira, o hino, o lema e as marcas e outros símbolos do Comitê Organizador dos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007 e dos III Jogos Parapan-americanos Rio 2007 (CO-RIO); e
os mascotes, marcas, tocha e outros símbolos relacionados aos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007 e III Jogos Parapan-americanos Rio 2007.
O período compreendido entre os dias 13 a 29 de julho de 2007 será de férias escolares nos estabelecimentos de ensino público estadual.
O Poder Executivo adotará as normas complementares que se façam necessárias à realização dos Jogos Rio 2007 inclusive no que se refere:
à implementação, nas vias sob sua gestão e que sejam necessárias para a viabilização dos Jogos Rio 2007, de faixas exclusivas para circulação dos veículos credenciados que integrarão a frota dos Jogos Rio 2007;
a adoção de ações afirmativas para garantir a reprodução da diversidade racial brasileira na admissão de trabalhadores temporários,inclusive os portadores de necessidades especiais, para as atividades relacionadas aos Jogos Rio 2007.
firmar convênio com o Poder Municipal para a implementação de faixas exclusivas nas vias da municipalidade onde circularão os veículos credenciados que integrarão a frota dos Jogos Rio 2007;
a adoção de medidas a fim de que seja garantida a contratação temporária das pessoas portadoras de deficiência.
– Caso venham a ocorrer contratações temporárias de trabalhadores por parte do Poder Executivo para as atividades relacionadas ao Jogos Rio 2007, as vagas disponíveis deverão ser divulgadas através da Internet.
A realização de grandes eventos abertos ao público entre o dia 12 e o dia 31 de julho de 2007 só será autorizada pelos órgãos competentes se for possível, de forma inequívoca, garantir a segurança do evento sem pôr em risco a segurança dos Jogos Rio 2007.
SÉRGIO CABRAL Governador