Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5029 de 23 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A realização de grandes eventos abertos ao público entre o dia 12 e o dia 31 de julho de 2007 só será autorizada pelos órgãos competentes se for possível, de forma inequívoca, garantir a segurança do evento sem pôr em risco a segurança dos Jogos Rio 2007.