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Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5029 de 23 de maio de 2007

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Art. 5º

O Poder Executivo adotará as normas complementares que se façam necessárias à realização dos Jogos Rio 2007 inclusive no que se refere:

I

à implementação, nas vias sob sua gestão e que sejam necessárias para a viabilização dos Jogos Rio 2007, de faixas exclusivas para circulação dos veículos credenciados que integrarão a frota dos Jogos Rio 2007;

II

aos serviços públicos de titularidade estadual;

III

a adoção de ações afirmativas para garantir a reprodução da diversidade racial brasileira na admissão de trabalhadores temporários,inclusive os portadores de necessidades especiais, para as atividades relacionadas aos Jogos Rio 2007.

IV

firmar convênio com o Poder Municipal para a implementação de faixas exclusivas nas vias da municipalidade onde circularão os veículos credenciados que integrarão a frota dos Jogos Rio 2007;

V

a adoção de medidas a fim de que seja garantida a contratação temporária das pessoas portadoras de deficiência.

Parágrafo único

– Caso venham a ocorrer contratações temporárias de trabalhadores por parte do Poder Executivo para as atividades relacionadas ao Jogos Rio 2007, as vagas disponíveis deverão ser divulgadas através da Internet.

Art. 5º, V da Lei Estadual do Rio de Janeiro 5029 /2007