Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5029 de 23 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O período compreendido entre os dias 13 a 29 de julho de 2007 será de férias escolares nos estabelecimentos de ensino público estadual.
O período compreendido entre os dias 13 a 29 de julho de 2007 será de férias escolares nos estabelecimentos de ensino público estadual.