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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5029 de 23 de maio de 2007

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Art. 4º

O período compreendido entre os dias 13 a 29 de julho de 2007 será de férias escolares nos estabelecimentos de ensino público estadual.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 5029 /2007