Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5025 de 09 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para efeito das disposições contidas no artigo 94, inciso X, 120, parágrafo 1º, e 124, inciso XI, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, fica criado o Programa de Ensino Profissionalizante, voltado para os menores infratores internos, que será ministrado dentro das unidades de internação e internação provisória do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas – DEGASE.