Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 502 de 03 de dezembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos exercícios de 1981 e 1982, créditos adicionais, até o valor previsto no art. 1º desta lei, nos Programas de Trabalho 180602040151037 - Construção, Ampliação e Restauração de Estabelecimentos Penais e 180602040151038 - Reequipamento de Estabelecimentos Penais.