Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 502 de 03 de dezembro de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos exercícios de 1981 e 1982, créditos adicionais, até o valor previsto no art. 1º desta lei, nos Programas de Trabalho 180602040151037 - Construção, Ampliação e Restauração de Estabelecimentos Penais e 180602040151038 - Reequipamento de Estabelecimentos Penais.