Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5018 de 24 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a afixar cartazes em local visível, junto aos caixas registradores, com os seguinte dizeres: "CONTRIBUA VOCÊ TAMBÉM PARA UM RIO DE JANEIRO MELHOR. EXIJA SUA NOTA FISCAL - COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LIGAÇÃO GRATUITA – 08002827060" RECLAMAÇÕES: RUA DA ALFANDEGA, Nº 08