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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5005 de 21 de março de 0007


Art. 1º

O art. 30, inc. VII, "b", do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 - ...................................................................................... VII – Designar: a) ................................................................................................. b) até o número de 05 (cinco) juízes de direito de entrância especial, para assessoramento e auxílio à Presidência do Tribunal de Justiça".