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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5005 de 21 de março de 0007

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: MODIFICA O ART. 30 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALTERANDO O NÚMERO DE JUÍZES EM AUXÍLIO À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de março de 2007.


Art. 1º

O art. 30, inc. VII, "b", do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 - ...................................................................................... VII – Designar: a) ................................................................................................. b) até o número de 05 (cinco) juízes de direito de entrância especial, para assessoramento e auxílio à Presidência do Tribunal de Justiça".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5005 de 21 de março de 0007