Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5005 de 21 de março de 0007
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: MODIFICA O ART. 30 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALTERANDO O NÚMERO DE JUÍZES EM AUXÍLIO À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de março de 2007.
O art. 30, inc. VII, "b", do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 - ...................................................................................... VII – Designar: a) ................................................................................................. b) até o número de 05 (cinco) juízes de direito de entrância especial, para assessoramento e auxílio à Presidência do Tribunal de Justiça".
SÉRGIO CABRAL Governador