Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4998 de 07 de março de 0007
Art. 1º
Fica instituído o Dia do Flamengo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 17 de novembro, data de fundação da agremiação.
Fica instituído o Dia do Flamengo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 17 de novembro, data de fundação da agremiação.