Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4998 de 07 de março de 0007
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO FLAMENGO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.