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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4998 de 07 de março de 0007

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO FLAMENGO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.


Art. 1º

Fica instituído o Dia do Flamengo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 17 de novembro, data de fundação da agremiação.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4998 de 07 de março de 0007