Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 499 de 02 de dezembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo, em ato específico, disporá sobre a organização, competência e atribuições dos órgãos e pessoal previstos nesta lei.
O Poder Executivo, em ato específico, disporá sobre a organização, competência e atribuições dos órgãos e pessoal previstos nesta lei.