Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 499 de 02 de dezembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Administração do FUNESP, para o desenvolvimento de suas atividades administrativas, será apoiado por órgãos integrantes da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública.