Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 499 de 02 de dezembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo Especial de Segurança Pública - FUNESP, destinado à provisão e aplicação de recursos financeiros para o reequipamento material da Secretaria de Estado de Segurança Pública.