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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4977 de 31 de dezembro de 2006

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Art. 4º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 36.753.799.856,00 (trinta e seis bilhões, setecentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinqüenta e seis) reais, discriminada nos Anexos II, III e IV por Categoria Econômica, por Função de Governo e por Órgão, estando especificada nos incisos a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

I

R$ 25.557.749.299,00 (vinte e cinco bilhões, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, setecentos e quarenta e nove mil, duzentos e noventa e nove reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II

R$ 9.788.200.833,00 (nove bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, duzentos mil, oitocentos e trinta e três reais) do Orçamento da Seguridade Social; e

III

R$ 1.407.849.724,00 (um bilhão, quatrocentos e sete milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e setecentos e vinte e quatro reais), correspondentes ao refinanciamento da dívida pública estadual, constante do Orçamento Fiscal.

§ 1º

Do montante fixado no inciso II deste artigo a parcela de R$ 2.929.299.434,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e nove milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

§ 2º

O valor total da despesa inclui a parcela de R$ 1.285.035.003,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e cinco milhões, trinta e cinco mil e três) reais referente à despesa intra-orçamentária. Seção III DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS