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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4977 de 31 de dezembro de 2006

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Art. 2º

A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 36.753.799.856,00 (trinta e seis bilhões, setecentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinqüenta e seis) reais, assim distribuída:

I

R$ 29.894.898.457,00 (vinte e nove bilhões, oitocentos e noventa e quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil e quatrocentos e cinqüenta e sete) reais ,do Orçamento Fiscal, e

II

R$ 6.858.901.399,00 (seis bilhões, oitocentos e cinqüenta e oito milhões, novecentos e um mil e trezentos e noventa e nove) reais do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único

- Do montante estimado no caput a parcela de R$ 1.285.035.003,00 ( um bilhão, duzentos e oitenta e cinco milhões, trinta e cinco mil e três reais) refere-se à receita intra-orçamentária.