Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4977 de 31 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ser efetuada de forma descentralizada, para atender a necessidade de otimização administrativa visando à consecução de um objetivo comum que resulte no aprimoramento da ação de Governo.