Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4977 de 31 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a centralização das dotações orçamentárias, alocadas em diversos Programas, com a finalidade de atender a aplicação mínima de recursos em função de determinações constitucionais, ou fixadas em outras legislações.