Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4972 de 22 de dezembro de 2006
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO MERCADÃO DE MADUREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.
Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA DO MERCADÃO DE MADUREIRA, a ser comemorado no dia 07 de abril, de cada ano.
Esta data escolhida e constante do artigo anterior, e reservada para as justas homenagens a todos os Comerciantes e Freqüentadores deste importante ponto de Comércio de nosso Estado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROSINHA GAROTINHO Governadora