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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4971 de 21 de dezembro de 2006


Art. 3º

Toda a verba arrecadada com a reserva do numerário destas placas especiais será destinada à Secretaria de Estado de Segurança Pública com o propósito de adquirir veículos, cabinas, armas e todos os demais tipos de equipamentos de segurança para as Polícias Civil e Militar.